Transforma em Coordenadorias os órgãos que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. No âmbito da Procuradoria Geral do Município, ficam transformados em Coordenadorias os órgãos abaixo descritas, mantidas as suas atuais subordinações e denominações:
a) Divisão do Contencioso Civil;
b) Divisão do Contencioso Trabalhista;
c) Divisão de Loteamento e Uso do Solo;
d) Divisão de Pessoal Estatutário;
e) Divisão de Termos, Contratos e Convênios; e
f) Secretaria Administrativa.
Art. 2°. Ficam igualmente transformados em Coordenador, Símbolo CC/2, os Cargos em Comissão, Símbolo CC/3, inerentes aos órgãos referidos no artigo anterior.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de julho de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal