Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta do ensino de xadrez nas escolas públicas municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As escolas públicas municipais de Duque de Caxias ficam obrigadas a oferecer o curso de xadrez para os alunos de todos os períodos.
Art. 2°. A carga horária mínima do curso será de uma (1) hora semanal.
Art. 3°. Para cumprimento do disposto nesta Lei, a Associação Duquecaxiense de Xadrez (ADUX), entidade reconhecida pelas Federações Brasileiras FEXERJ e CBX, compromete-se a prestar, gratuitamente, até o dia 30 de janeiro de 2005, todos os ensinamentos necessários, bem como treinamento especializado aos Professores da rede municipal de ensino, relacionados às áreas de Educação Física e Matemática, visando a oficialização do ensino de xadrez como matéria curricular optativa neste Município.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de julho de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal