Lei N° 1.827 de 06/07/2004

Em 06, julho, 2004

Denomina Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Passa a denominar-se AVENIDA ANA DANTAS, o trecho que compreende toda a Estrada do Aviário, que vai desde a Av. Pastor Manoel Avelino de Souza até o n°. 2.419 da Estrada do Garrão, daí prolongando-se até o n°. 46.974, onde se localiza a Represa da CEDAE, no 4°. Distrito deste Município.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de julho de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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