Cria as Creches tipo “Portal do Crescimento” que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 5 (cinco) Creches do tipo “Portal do Crescimento”, a seguir descritas.
a) Portal do Crescimento do Jardim Gramacho Rua Paracatu, 48, Quadra 84, Jardim Gramacho;
b) Portal do Crescimento do Parque Muísa Rua Gilson Amado, 26, Parque Muísa;
c) Portal do Crescimento de Xerém Rua Enéas Rias Frutuoso, 134, Praça da Pedreira, Xerém;
d) Portal do Crescimento do Jardim Anhangá, Rua E, Quadra 55, Lote 23, Jardim Anhangá;
e) Portal do Crescimento do Olavo Bilac, Rua Leverger, 193, Olavo Bilac.
Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados 5 (cinco) Cargos em Comissão de Diretor Geral de Creche tipo “Portal do Crescimento”, Símbolo CC/2.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão ã conta de dotação própria.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de julho de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal