Lei N° 1.829 de 21/07/2004

Em 21, julho, 2004

Cria a E.M. Aline Gonçalves de Lima, Tipo “B”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Escola Municipal Aline Gonçalves de Lima, Tipo “B” , localizada no Bairro Beira Mar, Io. Distrito deste Município.

Art. 2° A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/3, e a Função de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de julho de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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