Lei N° 1.830 de 30/07/2004

Em 30, julho, 2004

Autoriza o Poder Executivo a formalizar parcelamento de débito relativo ao PASEP junto à Divida Ativa da União.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar o parcelamento do débito do Município para com a União Federal relativa do PASEP (Programa de Assistência ao Servidor Público), utilizando-se das cotas do Fundo de Participação do Município.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de julho 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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