Lei N° 1.834 de 23/08/2004

Em 23, agosto, 2004

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DA BAIXADA – ACB, com sede na Rua José de Alvarenga, n°. 553, no Centro deste Município.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de agosto de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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