Lei N° 1.842 de 23/09/2004

Em 23, setembro, 2004

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o TEMPLO UMBANDISTA DISCÍPULOS DE OXALÁ – TUDO, com sede na Rua Boêmia, s/n°. no Bairro Capivari, 4°. Distrito deste Município.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de setembro de 2004.
JOSE CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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