Lei N° 1.848 de 24/11/2004

Em 24, novembro, 2004

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANISTIADOS POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS – ANAPAP, com sede na Rua Barão do Triunfo, n°. 13, salas 112 e 113, no Centro deste Município.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de novembro de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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