Lei N° 1.855 de 14/12/2004

Em 14, dezembro, 2004

Cria 6 novas vagas de Contador no Quadro Permanente; modifica o Símbolo referente ao Presidente da Junta de Recursos Fiscais; e estende gratificação aos Cargos em Comissão que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam criadas 6 (seis) novas vagas de Contador junto ao Quadro Permanente, para ingresso, em início de carreira, mediante Concurso Público.

Art. 2°. Fica estendida aos Cargos em Comissão de Diretor dos Departamentos da Receita, e do Cadastro Imobiliário, ambos pertencentes à Secretaria Municipal de Fazenda, aos Cargos em Comissão de Diretor do Departamento de Patrimônio e de Direitos e vantagens, da Secretaria Municipal de Administração, e ao Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização Especial, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a gratificação percebida pelos ocupantes dos Cargos em Comissão de Subsecretário, com o percentual de até 70% (setenta por cento).

Art. 3°. Fica transformado em SS, o atual Símbolo CC/I referente ao Cargo em Comissão de Presidente da Junta de Recursos Fiscais, da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de dezembro de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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