Lei nº 2250 de 28/04/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2250 de 28/4/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L        E        I        Nº      2250     ,     DE  28      DE     ABRIL         DE  2009.

Desafeta do uso comum do povo os logradouros que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º. Fica desafetada do uso comum do povo, os logradouros localizados no Loteamento Laguna e Dourados, Bairro Bar dos Cavaleiros, 1º Distrito  de Duque de Caxias, totalizando 5.893,00 m² (cinco mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados), assim denominados:

a) Rua Y, com 1.680,00 m² (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados);
b) área destinada a edifícios públicos, com 3.400,00 (três mil e quatrocentos metros quadrados); e
c) área destinada a praça, com 813,00 m² (oitocentos e treze metros quadrados).

Art. 2.º. Os bens ora desafetados passam a constituir-se em bens dominicais da Municipalidade.

Art. 3.º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em 28             de    abril     de      2009.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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