Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2250 de 28/4/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2250 , DE 28 DE ABRIL DE 2009.
Desafeta do uso comum do povo os logradouros que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º. Fica desafetada do uso comum do povo, os logradouros localizados no Loteamento Laguna e Dourados, Bairro Bar dos Cavaleiros, 1º Distrito de Duque de Caxias, totalizando 5.893,00 m² (cinco mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados), assim denominados:
a) Rua Y, com 1.680,00 m² (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados);
b) área destinada a edifícios públicos, com 3.400,00 (três mil e quatrocentos metros quadrados); e
c) área destinada a praça, com 813,00 m² (oitocentos e treze metros quadrados).
Art. 2.º. Os bens ora desafetados passam a constituir-se em bens dominicais da Municipalidade.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de abril de 2009.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal