Dá nova redação o dispositivo da Lei n°. 1.832/04, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Passa a vigorar com a seguinte redação, o Art. Io., da Lei n°. 1.832, de 13 de agosto de 2004.
“Art. 1°. A Escola Municipal Coronel Eliseu, Tipo “B”, passa a ser classificada como sendo do Tipo “A”, a contar de 13 de fevereiro de 2004.”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de dezembro de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal