Lei nº 1858 de 29/12/2004

Em 29, dezembro, 2004

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duque de Caxias para o Exercício de 2005, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. l° – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duque de Caxias para o exercício financeiro de 2005. Compreendendo:
1 – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, orgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;

Título II
DO ORÇAMENTO FISCAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção Única
Da Receita Total

Art. 2° – A receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 636.139.000,00 , desdobrada nas seguintes categorias:
I – Receitas Correntes, R$ 643.139.000,00;
II – Receitas de Capital, R$ 2.000.000,00;

Art.3° – As Receita são estimadas por Categorias Econômica, segundo a origem dos recursos:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
l.l
RECEITAS CORRENTES …………………………………………………………………. R$ 634.139.000,00
Receita Tributária …………………………………………………………………. R$ 96.000.000,00
Taxas …………………………………………………………………. R$ 3.080.000,00
Receita de Contribuições …………………………………………………………………. R$ 12.000.000,00
Receita Patrimonial …………………………………………………………………. R$ 3.000.000,00
Transferências Correntes …………………………………………………………………. R$ 510.539.000,00
Outras Receitas Correntes……………………………………………………R$ 9.520.000,00
RECEITAS DE CAPITAL …………………………………………………………………. R$ 2.000.000,00
Transferências de Capital …………………………………………………………………. R$ 2.000.000,00
TOTAL ………………………………………………………………….. R$ 636.139.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA…………………………………………………………………. R$ 48.690.000,00
TOTAL LÍQUIDO …………………………………………………………………. R$ 587.449.000,00

2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL …………………………………………………………………. R$ 18.500.000,00
TOTAL …………………………………………………………………. R$ 18.500.000,00

Art. 4° – A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante nesta Lei.

Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da despesa Total

Art. 5° – A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária líquida excluída suas deduções, é fixada em R$ 587.449.000,00, desdobrada nos termos do Art. 6o, Alíneas A e B, da Lei n°. 1.826, de 06 de Julho de 2004

Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Art. 6° – A Despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida conforme abaixo:
1- DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
A) DESPESA POR FUNÇÕES
01-LEGISLATIVA …………………………………………………………………. R$ 17.130.000
04 – ADMINISTRAÇÃO …………………………………………………………………. R$ 80.763.000
06 – SEGURANÇA PÚBLICA …………………………………………………………………. R$ 181.000
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL …………………………………………………………………. R$ 6.456.050
10- SAÚDE …………………………………………………………………. R$ 130.636.100
12-EDUCAÇÃO …………………………………………………………………. R$ 203.336.000
13-CULTURA …………………………………………………………………. R$ 1.220.000
15-URBANISMO …………………………………………………………………. R$ 65.063.000
16-HABITAÇÃO …………………………………………………………………. R$ 11.000
17-SANEAMENTO …………………………………………………………………. R$ 2.571.000
18 – GESTÃO AMBIENTAL …………………………………………………………………. R$ 78.000
20 – AGRICULTURA …………………………………………………………………. R$ 51.000
21-ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA………………………………………………………………………….. R$ 19.000
26 – TRANSPORTES…………………………………………………………. R$ 1.242.850
27 – DESPORTO E LAZER…………………………………………………. R$ 150.000
28 – ENCARGOS ESPECIAIS …………………………………………………………………. R$ 77.541.000
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA……………………………………………………………. R$ 1.000.000
TOTAL …………………………………………………………………. R$ 587.449.000

B) DESPESAS POR PODERES:

PODER EXECUTIVO

01 – Gabinete do Prefeito (GP) …………………………………………………………………. R$ 68.050
02 – Assessoria Especial (AS) ………………………………………………………………….R$ 407.000
03 – Secretaria Municipal de Governo (SMG)……………………………………………………..R$ 5.799.000
04 – Secretaria M. de Comunicação e Promoção (SMCP)……………………..R$ 3.481.000
05 – Controladoria Geral do Município (CGM)………………………………………………….R$ 336.000
06 – Procuradoria Geral do Município (PGM)……………………………………………………R$ 1.810.000
07 – Secretaria Municipal de Planejamento (SEMUPLAN)………. R$ 599.000
08 – Secretaria Municipal de Administração (SMA)………………… R$ 27.593.000
09 – Secretaria Municipal de Fazenda (SMF)………………………….. R$ 7.705.000
10 – Secretaria Municipal de Educação (SME)………………………… R$ 203.336.000
11 – Secretaria Municipal de Cultura (SMC)…………………………… R$ 1.220.000
12 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SMSP)…………… R$ 17.040.000
13 – Secretaria Municipal de Obras (SMO)…………………………….. R$ 76.775.850
14 – Secretaria Municipal de Saúde (SMS)……………………………… R$ 130.636.100
15 – Secretaria M. de Abast., Agricultura, Ind.e Com.(SMAIC)… R$ 523.000
16 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL)…………….. R$ 1.189.000
17 – Secretaria Municipal de Ação Social (SMAS)…………………… R$ 6.435.000
18 – Secretaria Municipal de Segurança (SMSG)…………………….. R$ 5.153.000
19 – Secretaria M.de Meio Amb.e Projetos Especiais (SEMAPE). R$ 1.232.000
20 – Encargos Especiais……………………………………………………….. R$ 70.760.000
21 – Secretaria Municipal de Habitação…………………………………. R$ 440.000
99 – Reserva de Contingência………………………………………………… R$ 1.000.000
SUBTOTAL……………………………………………………………………….. R$ 563.538.000

PODER LEGISLATIVO

30 – Câmara Municipal (CMDC)…………………………………………… R$ 23.911.000
SUBTOTAL………………………………………………………………………..R$ 587.449.000
TOTAL GERAL…………………………………………………………………R$ 587.449.000

C) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES…………………………………………… R$ 556.968.600
Despesas de Custeio……………………………………………………… R$ 322.301.000
Transferências Correntes……………………………………………….. R$ 234.667.600
DESPESAS DE CAPITAL…………………………………………….. R$ 29.480.400
Investimentos……………………………………………………………….. R$ 29.480.400
RESERVA DE CONTINGÊNCIA…………………………………. R$ 1.000.000
TOTAL…………………………………………………………………………. R$ 587.449.000

2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL………………… R$ 18.500.000
TOTAL…………………………………………………………………………. R$ 18.500.000

Art. 7° – Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar e transferir saldos de dotações consignadas às unidades Orçamentárias e aos respectivos Programas de Trabalho, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental de organismo da administração direta e indireta.
Capítulo IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

Art. 8° – Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a vinte e cinco por cento do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, criando, se necessário naturezas da despesa dentro das unidades orçamentárias existentes, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III – excesso de arrecadação em base constantes.

Art. 9° – O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de dotações;
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios e royalties do petróleo;
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde e Saneamento e, Assistência e Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Merenda Escolar e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2004, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;
VI – efetuar realocações de dotações dentro do mesmo grupo de despesa por projeto/atividade.

Titulo III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10° – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionado à celebração dos instrumentos.

Art. 11° – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados o preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 12° – As transferências financeira, destinadas à Câmara Municipal, estarão disponíveis até o dia 10 de cada mês.

Titulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13° – Poderão ser realizadas alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista nesta Lei para o Órgão no qual ocorra a mudança.

Art. 14° – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que constam desta Lei, nos termos do anexo de Metas Fiscais, da Lei n°. 1.826, de 06 de Julho de 2004.

Art. 15° – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de resultados primário, conforme Lei n°. 1.826, de 06 de Julho de 2004.

Art. 16° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de Dezembro de 2004.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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