Desafeta do uso comum do povo as áreas que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam desafetadas do uso comum do povo, trecho da Rua Santa Luzia, entre a Rodovia Washington Luiz e a Rua Santa Luzia e a Avenida Litoral; e da Rua Portugal, entre a Rodovia Washington Luiz e a Rua Santa Luzia, localizados no Loteamento Vila São Luiz, 1° Distrito deste Município
Art. 2°. – O bem referido no artigo anterior, passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade.
Art. 3°. – Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar a área em questão, com base no Art. 167, Inciso I, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, à empresa denominada INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA., pelo valor constante do Laudo de Avaliação integrante do Processo Administrativo n.° 050.438/05.
Art. 4°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de janeiro de 2005.
WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal