Lei nº 1.864 de 23/03/2005

Em 23, março, 2005

Reclassifíca as Escolas Municipais que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, de acordo com o número de Turmas/Dia, o seguinte Quadro de Classificação de Diretores de Escolas Municipais:

UNIDADES ESCOLARES Situação Anterior Situação Atual
E.M. Carlota Machado Tipo “D” – Diretor, Símbolo CC/5 Tipo “A” – C Diretor -Símbolo CC/2
E.M. Prof.. Jair Alves de Freitas Tipo “D” – Diretor, Símbolo CC/5 Tipo “A” – Diretor -Símbolo CC/2
E.M.Parque Capivari,Tipo Tipo “B” Diretor, Símbolo CC/3 Tipo “A” – Diretor -Símbolo CC/2
E.M. 21 de Abril Tipo “C” -Diretor, Símbolo CC/4 Tipo “B” – Diretor -Símbolo CC/3
E.M. Marilândia Tipo “C” Diretor, Símbolo CC/4 Tipo “B” – Diretor -Símbolo CC/3
E.M. Brasília Tipo “B” Diretor, Símbolo CC/3 Tipo “C” – Diretor -Símbolo CC/4

Art. 2° Nas Escolas Municipais Carlota Machado e Prof Jair Alves de Freitas, ambas Tipo “A”, ficam criadas as Funções de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1 e de Secretário, Símbolo FC/2; e nas Escolas Municipais 21 de Abril, e Marilândia, ambas Tipo “B”, a Função de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de março de 2005.
WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal

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