Desafeta do uso comum do povo as áreas que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE C.AXIAS decreta e eu .anciono a seguinte Lei.
Art. 1° Ficam desafetadas do uso comum do povo. parte da Avenida Adolpho Fichman – trecho entre as Ruas Elisa Maria e Marumbi; e parte da Avenida Clara Basbaum – trecho entre as Ruas Elisa Maria e Marajó, localizadas no Loteamento Jardim Balneário Ana Clara, 2° Distrito deste Município, com uma área de 16.948,900 m² e 19.906,00 m\ respectivamente, totalizando 36.854,00 m².
Art. 2° As áreas ora desafetadas passam a constituir-se bens dominicais da Municipalidade.
Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo a proceder permuta da Avenida Adolpho Fichman – trecho entre as Ruas Elisa Maria e Marumbi; e da Avenida Clara Basbaum – trecho entre as Ruas Elisa Maria e Marajó; e da Rua Marumbi – trecho entre a Avenida Miguel Couto e Avenida Adolpho Fichman, com 11.952,00 m2, desafetada pela Lei 1.804, de 03 de maio de 2004. por áreas pertencentes à Rio-Polímeros, com o objetivo de estruturação do Sistema Viário incluindo rotas de fuga e acessos as areas desapropriadas pela Prefeitura através do Decreto Municipal n°. 4.399, de 23 de março de 2004 e Convênio com a Petroleo Brasileiro S/A – PETROBRAS.
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de abril de 2005.
WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal