Lei nº 1871 de 15/04/2005

Em 15, abril, 2005

Estabelece prazos de tramitação dos projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam estabelecidos os seguintes prazos até a entrada em vigor da Lei Complementar a que se refere o Artigo 165, § 9°, da Constituição da República, para o Município de Duque de Caxias.
I- o projeto de lei do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro Exercício Financeiro do mandato governamental subseqüente, será encaminhado até o dia 15 de setembro do primeiro Exercício Financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II- o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até o dia 15 de maio de cada ano e devolvido para sanção até o dia 30 de junho, não sendo interrompida a sessão legislativa sem a sua aprovação;
III- o projeto de lei orçamentária do Município será encaminhado até o dia 15 de setembro de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Parágrafo Único – A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser entregue ao Poder Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto neste artigo, para efeito de consolidação das despesas do Município.

Art. 2° O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo o projeto de lei de revisão do Plano Plurianual, anualmente, que será devolvido até o dia 30 de junho.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de abril de 2005.
WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal

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