Inclui Programa no Plano Plurianual aprovado para o período de 2002/2005 pela Lei n°. 1.617, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica incluído o “Programa do Mercado Popular” no Plano Plurianual aprovado para o período de 2002/2005 pela Lei n°. 1.617, de 28 de dezembro de 2001, na forma do Anexo I, que a esta acompanha.
Art. 2o. O Programa tem como objetivo atender à demandada sociedade do Município de Duque de Caxias, com a criação de um local apropriado para receber o comércio ambulante existente no Io. Distrito do Município, de acordo com o Anexo II que a esta acompanha.
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração no Orçamento de 2005, criando dotações orçamentárias para atender as ações do Programa.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31 de maio de 2005.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1°. DA LEI N° l.876/2005
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA | Programa do Mercado Popular |
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OBJETIVO | Viabilizar a Construção de Mercado Popular para criação de local para Criação de local para organizar o comércio ambulante do Município. |
INDICADOR | Mercado Popular Construído no Centro do Município de Caxias |
VALOR TOTAL DO PROGRAMA – R$ 1,00 | |
2002 2003 2004 2005 TOTAL | |
. – – – 2.202.730 2.202.730 | |
AÇÃO N° P1135 | P CONSTRUÇÃO DO MERCADO POPULAR |
Descrição da Ação/Produto | Metas Físicas 2005 | Orgão Executor |
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Construção do Mercado Popular | 1 Unidade | SMO |