Lei nº 1.883 de 20/06/2005

Em 20, junho, 2005

Autoriza a conversão de veículo automotor e a utilização de Gás Natural Veicular (GNV) como combustível alternativo em toda a frota da rede pública municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado à conversão e utilização de Gás Natural Veicular (GNV) em toda a frota de veículos desta municipalidade
Parágrafo Único. A conversão dos veículos oficiais para utilização de Gás Natural Veicular ficará a cargo da municipalidade.

Art. 2°. Esta Lei levará dotação orçamentária própria e suplementar se necessário.

Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de junho de 2005.
WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal

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