Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2257 de 12/5/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.257 , DE 12 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias – FUNDEC.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta toda a estrutura administrativa da Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias (FUNDEC) a que se referem às Leis n.º 1.873, de 25 de abril de 2005, e 1.970, de 31 de maio de 2006.
Art. 2°. Fica criada a nova estrutura administrativa da FUNDEC, integrada dos seguintes Cargos e suas respectivas atribuições.
1. Presidente (Símbolo SS) (Lei 2.231/09)
Função exercida por profissional com experiência em gestão em uma das áreas de atuação da Fundação, incumbindo-lhe fomentar, implantar e acompanhar, assim como responder pelas finalidades estatutárias da FUNDEC, e aquelas pertinentes às competências do Presidente, de acordo com a lei n.º 1.873/05 e legislação afim;
1.1 Assessor de Gabinete, Comunicação e Eventos (Símbolo CC/2)
Função exercida por profissional responsável pela organização e fluxograma do gabinete, agenda de atividades do Presidente com experiência em gestão de planejamento e coordenação de eventos FUNDEC, incluindo o seu controle de qualidade e avaliação.
1.2 Auxiliares Técnicos (dois) (Símbolo CC/4).
Função exercida por funcionário responsável pelos encaminhamentos técnicos e procedimentos documentais do Gabinete e demais Chefias.
2. Assessor Especial da Presidência (Símbolo SE) (Lei 2.231/09)
Função exercida por profissional especializado em gestão ou gerência, com experiência comprovada, visando secretariar executivamente todas as atividades da Fundação autorizadas pela Presidência, com a finalidade de estabelecer objetivos e missão; examinar as alternativas; determinar as necessidades de recursos; criar estratégias para o alcance dos objetivos, desenhar cargos e tarefas específicas; criar estrutura organizacional; definir posições de staff; coordenar as atividades de trabalho; estabelecer políticas e procedimentos; definir a alocação de recursos, conduzir e motivar os empregados na realização das metas organizacionais;estabelecer comunicação com os trabalhadores; apresentar solução dos conflitos; gerenciar mudanças; medir o desempenho; estabelecer comparação do desempenho com os padrões; tomar as ações necessárias para melhoria do desempenho.
2.1 Coordenador Sênior Administrativo (Símbolo CC/2)
Função exercida por profissional especializado em gestão com conhecimentos e experiência comprovada para o estudo e desenvolvimento de projetos específicos, sendo responsável pelas principais decisões técnicas a respeito do estudo ou projeto como um todo, ou partes/fases específicas do mesmo, definindo as diretrizes, concepções, métodos e detalhamento, realizando os procedimentos mais complexos. Responsável por cuidar do sistema interno e documental do Gabinete do Assessor Especial e pela interface com outras equipes internas.
2.2 Assistente de Programação Visual de Projetos (Símbolo CC/3)
Função exercida por profissional com experiência em propaganda e marketing ou similar, com experiência em criação de logomarcas, diagramação de revistas, retoques em imagens e grande conhecimento em comunicação visual.
2.3 Auxiliar Técnico (Símbolo CC/4)
Função exercida por responsável pelos encaminhamentos técnicos e procedimentos documentais do Gabinete e demais Chefias.
3. Vice-Presidente (Símbolo CC/1 + ST) (Lei 2.231/09)
Função exercida por profissional com experiência em áreas afins, destinado a substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e demais atividades estatutárias.
4. Diretor Administrativo (Símbolo CC/1)
Função exercida por profissional responsável por todos os procedimentos administrativos da Fundação que envolvam recursos humanos, bens materiais, bens móveis, materiais de consumo e de manutenção, atividades de custeio. Responsável, também, por superintender todos os serviços de expediente da Instituição, controlar as atividades concernentes à Fundação, manter atualizada toda a correspondência da Instituição e ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da Instituição, assim como exercer as atividades complementares estabelecidas estatutariamente.
4.1 Coordenador de Departamento de Pessoal (Símbolo CC/2)
Função exercida por profissional com experiência comprovada em coordenação de departamento de pessoal e todas as sua rotinas como rescisão, férias, admissão, CIPA, marcação de ponto, escalas de trabalho e afins. Domínio em Excel para controles, relatórios, gráficos e indicadores, assim como atividades complementares estabelecidas estatutariamente. Conhecimento de SIFIS.
4.2 Coordenador de Preços e Serviços (Símbolo CC/2)
Função exercida por profissional com experiência comprovada em procedimentos licitatórios para compras e serviços, definidos pela Lei 8.666, que regula toda a aquisição de bens, serviços e obras no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em todos os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta.
4.3 Assistente de Departamento de Pessoal (Símbolo CC/3)
Função exercida por profissional com experiência em Controle de Ponto Eletrônico, Admissão e Rescisão de Contrato, Controle de Benefícios (VT, VR, Cesta Básica e Convênios), folha de Pagamento (Apontamento, Lançamentos e Conferência) Homologações, Integração de Novos Colaboradores.
4.4 Assistente de Armazenamento e Suprimento (Símbolo CC/3)
Função exercida por profissional com experiência em técnicas de almoxarife para receber mercadorias e fazer conferência, dar entrada e saída no estoque (dar baixa de acordo com as Notas Ficais), administrar a logística de entregas (veículos próprios, terceirizados), responsável pela manutenção predial do almoxarifado, informar balanço mensal de mercadorias para pedidos de compras de materiais, reportando-se ao Diretor Administrativo.
4.5 Assistente Administrativo (Símbolo CC/3)
Função exercida por responsável pelos encaminhamentos técnicos e procedimentos documentais do Diretor Administrativo e demais setores da Fundação.
5. Diretor Financeiro (Símbolo CC/1)
Função exercida por profissional que deverá responder pelos
Atos e procedimentos financeiros e da Tesouraria da Fundação, assim com a gestão orçamentária, emitir e endossar cheques em conjunto com o Presidente, firmar recibos relativos ao movimento financeiro da sociedade, preparar o orçamento e sua execução no período fiscal, assim como exercer as atividades complementares estabelecidas estatutariamente.
5.1 Diretor do Departamento de Contabilidade e Prestação de Contas (Símbolo CC/1)
Função exercida por profissional com experiência em Contabilidade, com registro no CRC, em gestão da contabilidade pública para execução orçamentária, prestação de contas de convênios, contratos e parcerias, encerramento de contas mensal e anual no exercício fiscal, reportando-se ao Diretor Financeiro e ao Diretor Administrativo. Experiência em SIGFIS.
6. Controlador (Símbolo CC/1 + ST)
Função exercida por profissional que deverá acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas fiscais e financeira; fiscalizar a legalidade dos atos de gestão da Fundação e verificar resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; avaliar a legalidade e eficiência dos programas de trabalho relacionados a obras e serviços realizados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias; controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos previstos em lei; acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos e acompanhar os trâmites processuais no âmbito de aquisições, serviços, contratos, convênios e parcerias.
6.1 Assessor de Controle Orçamentário (Símbolo CC/1)
Função exercida por profissional que deverá realizar o acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária, trabalhando em consonância com o Controlador, o Diretor Financeiro e o Diretor Administrativo. Agiliza e acompanha os trâmites processuais.
7. Diretor de Convênios e Contratos (Símbolo CC/1)
Função exercida por profissional que deverá verificar, acompanhar e estabelecer todas as normas, condutas judiciais, representando a Fundação judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Estatuto da FUNDEC que dispõe sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e o assessoramento da Fundação.
7.1 Assessor Jurídico (Símbolo CC/1)
Função exercida por profissional que deverá assessorar juridicamente a Fundação, assim como representar a Fundação em causas diversas internas ou externas ao âmbito governamental.
8. Diretor de Educação e Desenvolvimento Institucional (Símbolo CC/1)
Função exercida por profissional com experiência em gestão, destinado a elaborar, implantar e acompanhar projetos em educação, saúde, qualidade de vida, esportes e lazer. Responsável, também, pela elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de desenvolvimento institucional, Consultorias em TeD, Gestão de Negócios, Planejamento de Carreira, Qualidade em Serviços, Relacionamento com Clientes, Programas de Qualidade de Vida e Saúde Corporativa e assuntos correlatos às áreas de desenvolvimento institucional e empresarial.
8.1 Supervisor Educacional (Símbolo CC/1)
Função exercida por profissional com experiência na área de Magistério para acompanhamento e implementação das políticas educacionais da Fundação, referentes a cursos livres preparatórios, assim como emissão de pareceres e relatórios pertinentes.
8.2 Coordenador de Projetos Institucionais (Símbolo CC/2)
Função exercida por profissional com experiência em gerência de projetos, tendo como responsabilidade a coordenação de pessoas, materiais, equipamentos e técnicas indispensáveis para o alcance do êxito de empreendimentos (projetos) que possuam início e objetivos definidos, sempre que possível aliando os parâmetros mensuráveis de custo, tempo, estratégias, risco e qualidade.
8.3 Coordenador de Esporte e Lazer (Símbolo CC/2)
Função exercida por profissional com experiência em Educação Física, com credenciamento do Conselho de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro, visando à coordenação supervisão de todos os projetos e lazer.
8.4 Assistente de Projetos Esportivos (Símbolo CC/3)
Função exercida por profissional com experiência em Educação Física para assessoramento das atividades complementares de esportes e lazer.
9. Diretor de Ciência, Tecnologia e Ensino Profissionalizante (Símbolo CC/1)
Função exercida por profissional com experiência comprovada em gestão no âmbito da tecnologia educacional, incumbindo-lhe exercer a função de coordenação das ações de fomento ao
desenvolvimento tecnológico e científico da FUNDEC e gerenciar os Centros Avançados de Ensino Profissionalizante, assim como atividades de ensino profissionalizante oriundas de convênios e contratos exercidos nos CAEPS ou espaços específicos.
9.1 Coordenador de Ciência e Tecnologia (Símbolo CC/2)
Função exercida por profissional que deverá assessorar o Diretor de Ciência, Tecnologia e Ensino Profissionalizante em todas as atividades complementares, para o bom desenvolvimento das ações pertinentes, internas e externas à FUNDEC, com experiência em gestão de projetos pedagógicos.
9.2 Coordenadores de Centro Avançado de Ensino Profissionalizante– CAEP (cinco) (Símbolo CC/2)
Função exercida por profissional incumbido de supervisionar; acompanhar; fiscalizar e implantar as políticas públicas destinadas a um ou mais Centros Avançados de Ensino Profissionalizante, reportando-se ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Ensino Profissionalizante.
10. Gerente de Legislação Normas e Convênios Educacionais (Símbolo CC/1 + ST)
Função exercida por profissional com comprovada experiência em gestão de legislação e normas, incumbindo–lhe a implantação, acompanhamento e supervisão dos convênios específicos em educação do âmbito do Governo do Estado e do Governo Federal, além dos procedimentos administrativos necessários para certificação dos alunos nos diversos cursos
implantados pela FUNDEC.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de maio de 2009 .
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal