Desafeta do uso comum do povo o logradouro que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica desafetada do uso comum do povo, a praça situada na Rua Alternar Dutra, antiga Avenida “A”, no Loteamento Cidade Nova Campinas, 3° Distrito deste Município, com área total de 9.400,00 m².
Art. 2° O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e destina-se à construção de casas populares.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de junho de 2005.
WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal