Lei nº 1.885 de 27/06/2005

Em 27, junho, 2005

Desafeta do uso comum do povo o logradouro que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica desafetada do uso comum do povo, a praça situada na Rua Alternar Dutra, antiga Avenida “A”, no Loteamento Cidade Nova Campinas, 3° Distrito deste Município, com área total de 9.400,00 m².

Art. 2° O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e destina-se à construção de casas populares.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de junho de 2005.
WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal

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