Cria e organiza estrutura para funcionamento do Parque Municipal da Taquara, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Para funcionamento do Parque Municipal da Taquara, fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a seguinte estrutura administrativa.
1. Departamento Administrativo
1.1- Agentes Operacionais (3)
1.2 – Coordenadoria de Manutenção
– Divisão de Apoio Administrativo
2. Departamento de Eventos e Lazer
2.1 – Agentes Operacionais (3)
2.2 – Coordenadoria de Eventos Ambientais
– Divisão de Eventos
2.3 – Coordenadoria de Lazer e Ecoturismo
– Divisão de Lazer e Ecoturismo
Art. 2°. A fim de atender aos termos do artigo anterior, ficam criados 2 (dois) Cargos em Comissão de Diretor, Símbolo CC/1; 3 (três) de Coordenador, Símbolo CC/2; 3 (três) de Chefe de Divisão, Símbolo CC/3; e 6 (seis) de Agente Operacional, Símbolo CC/5.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de julho de 2005.
WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal