Lei nº 1.895 de 01/07/2005

Em 01, julho, 2005

Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a “Subsecretaria de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas”, criando-se, por conseguinte, o Cargo em Comissão, Símbolo CC/1, a ela inerente.

Parágrafo Único. O Titular do órgão a que se refere o caput deste artigo terá a prerrogativa do recebimento da gratificação de “Serviço Técnico”, com o percentual de até 70% (setenta por cento).

Art. 2° Diretamente vinculados à Subsecretaria de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, ficam criados os Cargos em Comissão, todos Símbolo CC/1, a seguir denominados.
a) Assessor Administrativo;
b) Diretor Financeiro; e
c) Diretor de Gestão de Pessoas, Formação e Educação Permanente.

Art. 3°. Fica criada a “Subsecretaria de Ações de Saúde”, cujo Titular será o atual Subsecretário Municipal de Saúde, que absorverá a denominação ora formulada.

Art. 4°. Ficam criados 4 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo CC/1, de Diretor de Posto de Saúde com Regime de 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento.

Art. 5°. Ficam criados, para fazer frente à reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde:
a) 8 (oito) Cargos em Comissão, Símbolo CC/2;
b) 16 (dezesseis) Cargos em Comissão, Símbolo CC/3; e
c) 18 (dezoito) Cargos em Comissão, Símbolo CC/4.

Art. 6° Fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar os valores monetários referentes aos Cargos em Comissão ora existentes para reorganizar a Secretaria Municipal de Saúde, observadas, principalmente, as seguintes diretrizes:
I – os princípios da gestão plena do Sistema Municipal de Saúde;
II – a vigilância em saúde, o acompanhamento e as redefinições de serviços em virtude do perfil epidemiológico e demográfico do Município;
III – a regulação e a hierarquização de serviços;
IV – a expansão, o controle e o referenciamento da estratégia Saúde da Família; e
V – a desospitalização e acompanhamento domiciliar de pacientes crônicos.

§ 1°. As alterações de estrutura organizacional autorizadas neste artigo deverão ocorrer durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei e, obrigatoriamente, dar-se-ão por expedição de Decreto do Prefeito Municipal no qual estarão descritas as atribuições e vinculações dos órgãos e Cargos em Comissão criados ou transformados.

§ 2° Ao final do período autorizado no parágrafo anterior, o Executivo baixará decreto consolidando a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7° Para o cumprimento desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a proceder a todas as operações orçamentárias necessárias, inclusive com a abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. A compensação do crédito suplementar que vier a ser necessário será efetuada com o saldo de redução de valores e reavaliação de contratos e convênios de prestação de serviços da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,em 01 de julho de 2005.
WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal

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