Lei nº 1.897 de 01/07/2005

Em 01, julho, 2005

Altera a Lei n° 1.418/01, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Os Artigos 4 ° e 11, ambos da Lei n.° 1.418, de 25 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4°. O adiantamento mensal de cada espécie de despesa não ultrapassará o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 1°. Excetua-se do caput deste artigo a Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à seguinte distribuição:
I – Núcleo Central /Gabinete – R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II – Hospital Municipal de Duque de Caxias; Hospital Maternidade Municipal de Xerém; Hospital Infantil Ismélia Silveira – R$ 8.000,00 (oito mil reais);
III – Posto de Assistência Médica 404, Centro Municipal de Saúde; Posto Médico 24 horas; e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, exclusivamente de Duque de Caxias -R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
IV – Postos de Saúde – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
V – Centros de Atendimento Psicossocial – R$ 1.000,00 (um mil reais).

“ Art. 11 . Cada Secretaria só poderá possuir um credenciado para o recebimento do adiantamento, que deverá ser, obrigatoriamente, o Secretário ou o Subsecretário da Pasta, ressalvada a Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à seguinte distribuição:
I – Núcleo Central /Gabinete – Secretário e Subsecretário;
II – Hospital Municipal de Duque de Caxias; Hospital Maternidade de Xerém; Hospital Infantil Ismélia Silveira -Diretor Geral e Diretor Administrativo;
III — Posto de Assistência Médica 404 e Sistema de Atendimento Móvel;
IV — Posto de Saúde – Diretor ou Chefe de Unidade.”

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias próprias, oferecendo compensação quando couber, observados os limites da Lei Orçamentária e da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal, inclusive com valores oriundos de recursos de convênio com os Governos Federal e Estadual.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de julho de 2005.
WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal

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