Revoga o Art. 2°. da Lei n°. 1.819, de 16 de junho de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogado o Art 2°, caput e respectivos parágrafos, da Lei n°. 1.819, de 16 de junho de 2004.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de julho de 2005.
WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal