Dá nova redação ao § 5.°, do Art. 52, da Lei n.° 1.105, de 17 de fevereiro de 1992 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O § 5.°, do Art. 52, da Lei n.° 1.105, de 17 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52 -…………………………………………………………………..
§ 1°………………………………………………………………………….
§ 2°………………………………………………………………………….
§ 3°………………………………………………………………………….
§ 4°………………………………………………………………………….
§ 5°. No horário noturno, que compreende o período de 0 (zero) a 4 (quatro) horas, as linhas operarão, no máximo, com intervalos de 30 (trinta) minutos”.
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de julho de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal