Lei nº 1.901 de 01/07/2005

Em 01, julho, 2005

Autoriza o Poder Executivo a destacar Fonoaudiólogos, Psicólogos e Assistentes Sociais do Quadro dc Servidores para atuarem nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo a destacar Fonoaudiólogos, Psicólogos e Assistentes Sociais do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal para atuarem nas escolas da rede pública municipal de ensino de Duque de Caxias.

Art. 2°. Os Servidores em questão deverão comparecer no mínimo uma vez por semana em cada escola deste Município, desenvolvendo 8 (oito) horas de atividades.

Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de julho de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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