Cria vagas para atividade de Magistério no Quadro Permanente da PMDC e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criadas 768 (setecentas e sessenta e oito) vagas para a categoria de Professor II, docente que atue em turmas de creche à 4a série do ensino fundamental, 146 (cento e quarenta e seis) vagas para categoria de Professor I, docente que atue em turmas de 5a a 8a série do ensino fundamental, e 191 (cento e noventa e uma ) vagas de Professor Especialista para ingresso, em início de carreira, mediante Concurso Público na Área de Educação.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de setembro de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal