Lei nº 1.915 de 30/11/2005

Em 30, novembro, 2005

Autoriza o Poder Executivo a criar, no Município de Duque de Caxias, o Programa de Frentes de Trabalho denominado “Cidadania 10”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Frentes de Trabalho, denominado “CIDADANIA 10”, a fim de contratar diretamente cidadãos comprovadamente desempregados e preferencialmente residentes no Município de Duque de Caxias há mais de 2 (dois) anos.

§ 1°. As contratações de que trata este artigo terão por objetivo acolher projetos emergenciais de infra-estruturas básicas que atenderão as políticas públicas de saúde, campanhas de alfabetização, censo estatístico, construções de escolas, hospitais, casas populares, obras de saneamento básico, de contenção de encostas e outras atinentes ao processo urbanístico do Município de Duque de Caxias.

§ 2°. O período de vigência das contratações será de 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade da Administração Pública, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

Art. 2°. Para atender o Programa com eficácia, o Poder Executivo fornecerá treinamento aos trabalhadores que pretendam inserir-se no mesmo e, posteriormente, poderá assessorá-los, ao término de sua participação, para que possam se organizar sob a forma de cooperativas de trabalho.

Art. 3°. As contratações e o aproveitamento do pessoal no Programa previsto na presente Lei dar-se-ão através de critérios impessoais que garantam a ampla acessibilidade dos interessados, conferindo-se preferência no recrutamento de cidadãos que, na forma da Lei, sejam responsáveis por filhos menores.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de novembro de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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