Lei nº 1.917 de 30/11/2005

Em 30, novembro, 2005

Autoriza o Poder Executivo a implantar atendimento odontológico nas escolas da rede pública de ensino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar atendimento odontológico nas escolas da rede pública de ensino.

Parágrafo Único. O disposto nesta Lei beneficiará alunos do pré-escolar e do ensino fundamental.

Art. 2°. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, implementará a estrutura necessária para a aplicação desta Lei, tais como recursos humanos, equipamentos e calendário de atendimento.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de novembro de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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