Institui nas escolas da rede municipal de ensino a Semana Educação para a Vida e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída nas escolas da rede pública de ensino do Município de Duque de Caxias a Semana Educação para a Vida.
Art. 2. A Semana Educação para a Vida será realizada anualmente, de forma simultânea, em período a ser determinado pela Secretaria de Educação do Município de Duque de Caxias.
Art. 3°. A Semana Educação para a Vida fará parte do Calendário Escolar do Município de Duque de Caxias e será aberta à participação dos pais e da comunidade em geral.
Art. 4°. As atividades escolares que compreenderão a Semana Educação para a Vida terão a duração de uma semana e terão como objetivo ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo obrigatório, especialmente as relacionadas com a Ecologia, Educação para o trânsito, Sexualidade, Primeiros Socorros, Prevenção Contra Doenças Transmissíveis, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direitos do Consumidor e outras decorrentes de novas exigências de vida.
Art. 5°. As atividades citadas no artigo anterior serão abordadas sob a forma de seminários, palestras, exposições, visitas, projeções de filmes e de slides, ou qualquer outra forma não convencional, levando-se em conta inclusive, as peculiaridades de cada escola.
Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de dezembro de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal