Lei nº 2252 de 29/04/2009

Em 29, abril, 2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2252 de 29/4/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L      E      I        Nº    2.252     ,  DE    29         DE        ABRIL                  DE     2009  .

Altera a Lei nº. 1.418, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Os Artigos 4º. e 11, ambos da Lei nº 1.418, de 25 de setembro de 1998, modificados pelas Leis nos  1.897, de 01 de julho de 2005; 1.988, de 23 de agosto de 2005; 2.092, de 14 de novembro de 2007; e 2.180, de 07 de julho 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. O adiantamento mensal de cada espécie de despesa não ultrapassará o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), excetuando-se as Secretarias Municipais de Saúde; de Assistência Social; de Educação; de Cultura; de Administração; de Fazenda e Planejamento; de Governo; e a Procuradoria Geral do Município, que obedecerão à seguinte distribuição:

I –Secretaria Municipal de Saúde:

a) Núcleo Central / Gabinete…………………………………..
R$ 8.000,00 (oito mil reais);
b)   Hospital Municipal de Duque de Caxias,
Hospital Municipal Maternidade de Xerém
e Hospital Infantil Ismélia Silveira ………………………
R$ 8.000,00 (oito mil reais)
c)   Posto de Assistência Médica; Centro Municipal de Saúde; Postos 24 Horas; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ………………………..
R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
d) Postos de Saúde ……………………………………………….
R$ 1.000,00 (um mil reais)
e) Coordenadoria de Atenção Básica……………………..
R$ 7.000,00 (sete mil reais); e
f) Centros de Atenção Psicossocial……………………….
R$ 1.000,00 (um mil reais).

II – Secretaria Municipal de Assistência Social:
……………………………………………………………………………

e) Gabinete do Assessor Especial…………………………
R$  5.000,00 ( cinco mil reais )
III -Secretaria Municipal de Educação:
……………………………………………………………………………….
IV – Secretaria Municipal de Cultura:
……………………………………………………………………………….
V – Secretaria Municipal de Administração:
a) Núcleo Central / Gabinete………………………………..
R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Núcleo de Apoio Administrativo………………………
R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

VI – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento:
a) Núcleo Central / Gabinete ……………………………….
R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Superintendência de Projetos Especiais
R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) Subsecretaria da Receita………………………………….
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
VII – Secretaria Municipal de Governo:
a) Núcleo Central / Gabinete ………………………………..
R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Superintendência das Comissões Técnicas do
Governo………………………………………………………….
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
VIII – Procuradoria Geral do Município:
a) Núcleo Central / Gabinete ………………………………..
R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b)   Departamento da Procuradoria Administrativa….
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
……………………………………………………………………………………………………………
Art. 11 – Cada Secretaria, aí incluídos o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Geral do Município, só poderá possuir um credenciado para o recebimento do adiantamento, que deverá ser, obrigatoriamente, o Secretário, o Superintendente, o Assessor Especial ou o Subsecretário da Pasta, ressalvadas as Secretarias Municipais de Saúde; de Assistência Social; de Educação; de Cultura; de Administração; de Fazenda e Planejamento; de Governo; a Procuradoria Geral do Município; e o Gabinete do Prefeito, que obedecerão à seguinte distribuição:

I – Secretaria Municipal de Saúde:
……………………………………………………………………………..
e)     Coordenador de Atenção Básica; e
f)      Diretor de Centro de Atenção Psicossocial.
II – Secretaria Municipal de Assistência Social:
…………………………………………………………………………….

III – Secretaria Municipal de Educação:
……………………………………………………………………………..

IV – Secretaria Municipal de Cultura:
……………………………………………………………………………
V – Secretaria Municipal de Administração:
a) Secretário ou Subsecretário;
b) Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo

VI – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento:
a)    Secretário, Assessor Especial ou Subsecretário;
b)    Superintendente de Programas Especiais;
c)    Subsecretário-adjunto da Receita.

VII – Secretaria Municipal de Governo:
a)   Secretário ou Subsecretário;
b)   Superintendente das Comissões Técnicas do Governo.
III – Procuradoria Geral do Município:
a) Procurador Geral, Assessor Especial o Subprocurador;
b) Diretor do Departamento da Procuradoria Administrativa.
IX – Gabinete do Prefeito:
“Servidor especialmente designado pelo Prefeito”.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias próprias, oferecendo compensação quando couber, observados os limites da Lei Orçamentária e da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal, inclusive com Valores oriundos de recursos de convênio com os Governos Federal e Estadual.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS ,   em     29     de      abril      de      2009.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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