Lei nº 1.441 de 04/03/1999

Em 04, março, 1999

Cria o Departamento de Comunidades e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, o Departamento de Comunidades (DC).

Art. 2°. Diretamente subordinado ao Departamento de Comunidades, fica criada uma Divisão de Atendimento Comunitário.

Art. 3°. A fim de atender ao disposto nos artigos anteriores, ficam criados os Cargos em Comissão de Diretor de Departamento, Símbolo CC/1, e de Chefe de Divisão, Símbolo CC/3.

Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de março de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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