Lei nº 1.443 de 04/03/1999

Em 04, março, 1999

Cria Regime Especial de Plantão na Área Médica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado o Regime Especial e Facultativo de Plantão, para os ocupantes da Área Médica do Município.

Parágrafo Único. Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, mediante expediente próprio, a indicação ao Chefe do Poder Executivo dos servidores destinatários da presente Lei.

Art. 2°. O Regime Especial e Facultativo de Plantão, obedecerá à seguinte carga horária:
I – Pessoal Médico – 24 (vinte e quatro) horas semanais;
II – Pessoal de Apoio e Paramédico – 48 (quarenta e oito) horas semanais.

Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores abrangidos pela presente Lei, um Auxílio por Plantão, equivalente ao valor do nível inicial da categoria funcional à qual pertencer.

Art. 4°. O Auxílio ora concedido:
I – não servirá como base de cálculo para qualquer tipo de adicional ou gratificação, remuneração de 13°. Salário e concessão de 1/3 de férias;
II – tem caráter provisório, não integrando a sistemática dos salários, e não está sujeito a qualquer desconto previdenciário;
III – não será incorporado aos vencimentos dos funcionários em atividade, nem aos proventos dos inativos, em nenhuma hipótese; e
IV – não beneficiará os servidores destinatários da presente Lei, que se encontrem em gozo de licença a qualquer título, com exceção daquelas concedidas à gestante e para a paternidade.

Art. 5°. O Auxílio instituído pela presente Lei será descontado proporcionalmente aos dias de falta ao serviço e licenças concedidas, de acordo com a respectiva carga horária, excluindo-se as licenças previstas no Inciso IV, do artigo anterior.

Art. 6°. Ficam revogadas as Leis n°. 1.297, de 05/7/96 e 1.348, de 14/10/97.

Art. 7°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de março de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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