Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2243 de 3/4/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2.243 , DE 03 DE ABRIL DE 2009.
Autoriza as escolas e creches da rede pública de ensino a utilizar o espaço disponível em suas dependências para o plantio de alimentos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As escolas da rede pública de ensino do Município de Duque de Caxias ficam autorizadas a utilizar o espaço disponível em suas dependências para o plantio de alimentos.
Art. 2º. Os alimentos colhidos nas hortas implantadas nessas escolas deverão ser utilizados na alimentação dos alunos, auxiliando na complementação da merenda escolar.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de abril de 2009.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal