Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a IGREJA MESSIÂNICA MUNDIAL DO BRASIL, com sede na Rua Deputado Soares Filho, n°. 83, Centro de Duque de Caxias.
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de março de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal