Cria, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, o Departamento de Informática, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, o Departamento de Informática, com a estrutura abaixo:
1. Departamento de Informática
1.1 – Divisão de Suporte e Manutenção da Folha de Pagamento.
1.1.1 – Núcleo de Processamento da Folha de Pagamento.
1.1.2 – Serviço de Folha de Pagamento.
1.2- Divisão de Administração de Dados.
1.1.1 – Núcleo de Suporte e Desenvolvimento.
1.1.2 – Serviço de Apoio Técnico.
Art. 2°. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam criados os seguintes Cargos e Funções:
a) um Cargo em Comissão de Diretor de Departamento, Símbolo CC/1;
b) 2 (dois) Cargos em Comissão de Chefe de Divisão, Símbolo CC/3;
c) 2 (dois) Cargos em Comissão de Chefe de Núcleo Símbolo CC/5; e
d) 2 (duas) Funções Gratificadas de Chefe de Serviço, Símbolo FG/1.
Art. 3°. O órgão ora criado terá por finalidade, além de outras que lhe vierem a ser atribuída pelo poder Executivo:
I – gerenciar todos os dados procedentes de outros setores da Secretaria Municipal de Administração;
II – otimizar e incrementar os serviços de processamento de dados da Secretaria, de modo a evitar duplicidade de informações;
III – agilizar a tramitação de processos que devem ser submetidos à apreciação de qualquer órgão da Secretaria;
IV – orientar os funcionários quanto ao acompanhamento de processos que sejam interessados, tendo em vista o novo sistema de informática introduzido na Prefeitura; e
V – laborar os dados recebidos de outros órgãos da Prefeitura, de modo que sejam aprontados, a tempo, os contracheques e demais Relatórios deles extraídos.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações do Orçamento em vigor.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de abril de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal