Lei nº 1.453 de 15/04/1999

Em 15, abril, 1999

Modifica dispositivos da Lei n°. 930, de 26/6/89, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Artigo 7°., da Lei n°. 930, de 26 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°. Os Servidores destinatários desta Lei perderão o direito ao beneficio do Prêmio de Produtividade quando requisitados por órgãos da Administração Direta ou Indireta do âmbito Federal, Estadual ou Municipal, excetuando-se os casos de requisição para o exercício de Cargos de Secretário na área fazendária.”

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de abril de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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