Cria, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 4 (quatro) Cargos em Comissão de Supervisor de Trânsito, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, diretamente subordinados ao Departamento de Trânsito, 4 (quatro) Cargos em Comissão de Supervisor de Trânsito, Símbolo CC/2.
Art. 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de maio de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal