Lei nº 1.459 de 11/05/1999

Em 11, maio, 1999

Inclui no Calendário Municipal a Semana da Família.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica incluído no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Duque de Caxias a Semana da Família, que deverá ser comemorada na primeira semana do mês de dezembro de cada ano.

Parágrafo único – As comemorações referentes à Semana da Família compreenderão, dentre outras, atividades religiosas, culturais, artísticas, palestras e debates que visem resgatar e firmar os laços familiares.

Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de maio de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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