Lei nº 1.463 de 23/06/1999

Em 23, junho, 1999

Concede reajuste de salários aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Os salários dos Servidores Municipais ficam reajustados em 5% (cinco por cento), incidentes sobre o vencimento base dos valores vigentes em 01 de maio de 1998.

Parágrafo Único. Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas ficam reajustados em igual percentual, incidente sobre os valores vigentes em 01 de maio de 1997.

Art. 2° Fica concedido à Categoria Funcional referida no Anexo Único da Lei n.° 954; aos integrantes dos Níveis 01 a 31 de que trata a Lei n.° 955; aos destinatários das classes previstas na Lei n ° 956, todas de 30 de outubro de 1989; aos integrantes das Categorias Funcionais mencionadas no Artigo 10, da Lei n.° 1070, de 19 de setembro de 1991;aos ocupantes dos Cargos de que trata o Anexo III, da Lei n.° 1099, de 03 de janeiro de 1992, e aos integrantes do § 3°, do Artigo 2°, da Lei n.° 937, de 10 de julho de 1989, um Abono Salarial de 11,5% (onze e meio por cento) incidentes sobre o vencimento base vigente no mês de junho de 1999.

Art. 3°. Os Professores da Rede Municipal de Ensino receberão, a título de Abono Salarial, a diferença que faltar até que sejam alcançados R$ 408,00 (Quatrocentos e Oito Reais).

Art. 4°. Os Servidores destinatários do Quadro previsto no Art. 2o, § 2°, da Lei n.° 937/89 e do Art. 15, da Lei n.° 1070/91, receberão, a título de Abono Salarial, a diferença que faltar até que sejam completados R$ 612,00 ( Seiscentos e Doze Reais).

Art. 5°. Os Servidores destinatários dos cargos mencionados no Anexo II, da Lei n.° 1099/92; no Anexo I, da Lei n.° 1117, de 25 de maio de 1992 e no Art. Io, do Decreto n° 2.362, de 24 de abril de 1992, receberão, a título de Abono Salarial, a diferença que faltar até que sejam completados R$ 816,00 (Oitocentos e Dezesseis Reais).

Art. 6°. O Abono Salarial previsto nos Artigos 2o, 3o, 4o e 5o da presente Lei, tem caráter provisório, não integra a sistemática dos salários e não está sujeito a qualquer desconto patronal.

Art. 7° Aos Aposentados e Pensionistas são assegurados os benefícios previstos no Art. 127, da Lei n° 1.018, de 27 de dezembro de 1990, desde que não fixados com base no Salário Mínimo.

Art. 8°. O Abono mencionado nos Artigos 2o, 3o, 4o e 5° desta Lei, não se aplica aos Cargos em Comissão ou às Funções Gratificadas.

Art. 9°. Os Servidores Municipais cujos salários não alcançarem o mínimo vigente à época da entrada em vigor desta Lei, receberão, a título de complementação salarial, o valor necessário para atingirem 1 (um) Salário Mínimo.

Art. 10. O teto para recebimento do Auxílio Transporte fica majorado para R$ 643,00 ( Seiscentos e Quarenta e Três Reais), inclusive, de conformidade com o que dispõe a Lei n.° 1024, de 11 de janeiro de 1991.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 1999.

Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 23 de junho de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

LEI n.° 1463 de 23/06/99 a contar de 01/06/99
TABELA DE VENCIMENTOS LEI n.° 955/1989

NIVEL VENCIMENTO COMP. SAL. MÍN. ABONO
01 98,55 37,45 11,33
02 104,46 31,54 12,01
03 110,73 25,27 12,73
04 117,37 18,63 13,50
05 124,41 11,59 14,31
06 131,87 4,13 15,17
07 139,78 16,07
08 148,17 17,04
09 157,06 18,06
10 166,48 19,15
11 176,47 20,29
12 187,06 21,51
13 198,28 22,80
14 210,18 24,17
15 222,79 25,62
16 236,16 27,16
17 250,33 28,79
18 265,35 30,52
19 281,27 32,35
20 298,15 34,29
21 316,04 36,34
22 335,00 38,53
23 355,10 40,84
24 376,41 43,29
25 398,99 45,88
26 422,93 48,64
27 448,31 51,56
28 475,21 54,65
29 503,72 57,93
30 533,94 61,40
31 565,98 65,09

LEI n.° 1463 de 23 / 06 / 99 a contar de 01 / 06 / 99
TABELA DE PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO LEI n.° 1.070/1991

NIVEL VENCIMENTO COMP. SAL. MÍN. ABONO
02 104,46 31,54 12,01
04 117,37 18,63 13,50
06 131,87 4,13 15,17
08 148,17 17,04
10 166,48 19,15
11 176,47 20,29
12 187,06 21,51
13 198,28 22,80
14 210,18 24,17
15 222,79 25,62
16 236,16 27,16
17 250,33 28,79
18 265,35 30,52
19 281,27 32,35
20 298,15 34,29
21 316,04 36,34
22 335,00 38,53
23 355,10 40,84

LEI n.° 1463 de 23 / 06 / 99 a contar de 01 / 06 / 99
TABELA DE PESSOAL DE APOIO DA SAÚDE LEI n.° 937/1989 e LEI n.° 1.049/1991

NIVEL VENCIMENTO COMP. SAL. MÍN. ABONO
01 98,55 37,45 11,33
02 104,46 31,54 12,01
03 110,73 25,27 12,73
04 117,37 18,63 13,50
05 124,41 11,59 14,31
06 131,87 4,13 15,17
07 139,78 16,07
08 148,17 17,04
09 157,06 18,06
10 166,48 19,15
11 176,47 20,29
12 187,06 21,51
13 198,28 22,80
14 210,18 24,17
15 222,79 25,62
16 236,16 27,16
17 250,33 28,79
18 265,35 30,52
19 281,27 32,35
20 298,15 34,29
21 316,04 36,34
22 335,00 38,53
23 355,10 40,84

LEI n.° 1463 de 23 / 06 / 99 a contar de 01 / 06/ 99
TABELA DE PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DA P.G.M.

LEI n.° 1.099/1992

NÍVEL VENCIMENTO COMP. SAL. MÍN. ABONO
02 104,46 31,54 12,01
04 117,37 18,63 13,50
06 131,87 4,13 15,17
08 148,17 17,04
10 166,48 19,15
12 187,06 21,51
14 210,18 24,17
16 236,16 27,16
18 265,35 30,52
20 298,15 34,29
22 335,00 38,53
24 376,41 43,29

LEI n.° 1463 de 23 / 06 / 99 a contar de 01 / 06 / 99
TABELA DE PESSOAL DA ÁREA DE INFORMÁTICA LEI n.° 956/1989 e LEI n.° 982/1990

NIVEL VENCIMENTO COMP. SAL. MÍN. ABONO
09 157,06 18,06
10 166,48 19,15
11 176,47 20,29
12 187,06 21,51
13 198,28 22,80
14 210,18 24,17
15 222,79 25,62
16 236,16 27,16
17 250,33 28,79
18 265,35 30,52
19 281,27 32,35
20 298,15 34,29
21 316,04 36,34
22 335,00 38,53
23 355,10 40,84
24 376,41 43,29
25 398,99 45,88
27 448,31 51,56
29 503,72 57,93
31 565,98 65,09

LEI n.° 1463_de 23 / 06 / 99 a contar de 01 / 06 / 99
TABELA Dü MAGISTÉRIO LEI n.° 1.070/1991

NÍVEL VENCIMENTO ABONO
01 271,95 136,05
02 304,58 103,42
03 341,13 66,87
04 382,07 25,93
05 427,92
06 479,27
07 536,78
08 601,19
09 673,33
10 754,13
11 844,63
12 945,99

LEI n.° 1463 de 23/ 06 /99 a contar de 01 / 06 / 99
TABELA DE NÍVEL SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO LEI n.° 1.117/1992

NÍVEL VENCIMENTO ABONO
NSA1 566,18 249,82
NSA2 600,15 215,85
NSA3 636,16 179,84
NSA4 674,33 141,67
NSA5 714,79 101,21
NSA6 757,68 58,32
NSA7 803,14 12,86

LEI n.° 1463 de 23 / 06/ 99 a contar de 01 / 06 / 99
TABELA DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE E APOIO TÉCNICO DA EDUCAÇÃO LEI n.° 969/1989 e LEI n.° 1.070/1991

NIVEL VENCIMENTO ABONO
NS1 413,82 198,18
NS2 463,48 148,52
NS3 519,10 92,90
NS4 581,39 30,61
NS5 651,16
NS6 729,30
NS7 816,82

LEI n.° 1463 de 23/ 06 / 99 a contar de 01 / 06 / 99
TABELA DA FISCALIZAÇÃO LEI n.° 954/1989

NÍVEL VENCIMENTO ABONO
1.a CAT. 564,77 64,95
2.a CAT. 504,26 57,99
3.a CAT. 450,23 51,78
4.a CAT. 401,99 46,23

LEI n.° 1463 de 23/ 06 / 99 a contar de 01 / 06 / 99
TABELA DA PROCURADORIA/ADVOGADOS LEI n.° 1.099/1992 e DECRETO n.° 2362/1992

NIVEL VENCIMENTO ABONO
PJ1/AD1 566,18 249,82
PJ2/AD2 651,11 164,89
PJ3/AD3 748,78 67,22
PJ4/AD4 861,10

LEI n.° 1463 de 23 / 06 / 99 a contar de 01 / 06 / 99
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Símbolo Valor
ss 3.803,63
CC1 1.901,81
CC2 1.017,47
CC3 508,74
CC4 386,63
CC5 320,90
FG1 192,54
FG2 159,81
FG3 108,66
FG4 95,62

Skip to content