Cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, a Coordenadoria de Cobrança Administrativa, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, a Coordenadoria de Cobrança Administrativa, diretamente vinculada ao Gabinete do Secretário.
Art. 2°. Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2.
Art. 3°. Ainda no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, fica extinto o Núcleo de Apoio Administrativo, extinguindo-se, por conseguinte, o Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo a ele inerente, Símbolo CC/5.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de julho de 1999.