Lei nº 1.466 de 16/07/1999

Em 16, julho, 1999

Cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, a Coordenadoria de Cobrança Administrativa, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, a Coordenadoria de Cobrança Administrativa, diretamente vinculada ao Gabinete do Secretário.

Art. 2°. Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2.

Art. 3°. Ainda no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, fica extinto o Núcleo de Apoio Administrativo, extinguindo-se, por conseguinte, o Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo a ele inerente, Símbolo CC/5.

Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de julho de 1999.

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