Lei nº 1.468 de 23/07/1999

Em 23, julho, 1999

Institui no Calendário Oficial do Município de Duque de caxias o Dia de Doador de Órgãos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o Dia do Doador de órgãos.

Parágrafo Único. a data instituída por esta Lei será comemorada, anualmente, no dia 13 de novembro, com programas de incentivo à doação de órgãos, e de orientação sobre a necessidade de tais doações.

Art. 2° – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de julho de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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