Cria os órgãos que menciona, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, diretamente
subordinada ao Departamento de Limpeza Urbana, uma Coordenadoria Distrital de Limpeza Urbana, com a seguinte estrutura básica de funcionamento, cujos órgãos ficam, igualmente, criados.
1. Coordenadoria Distrital de Limpeza Urbana;
1.1- Divisão Distrital de Limpeza Urbana do 1°. Distrito;
– Assessores Distritais de Limpeza Urbana (3);
1.2 – Divisão Distrital de Limpeza Urbana do 2° Distrito
– Assessores Distritais de Limpeza Urbana (3);
1.3 – Divisão Distrital de Limpeza Urbana do 3°. Distrito;
– Assessores Distritais de Limpeza Urbana (3);
1.4 – Divisão Distrital de Limpeza Urbana do 4°. Distrito;
– Assessores Distritais de Limpeza Urbana (3).
Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados um Cargo em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2; quatro (4) de Chefe de Divisão, Símbolo CC/3; e doze (12) de Assessor, Símbolo CC/4.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de setembro de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal