Lei nº 1.471 de 01/09/1999

Em 01, setembro, 1999

Cria o Posto de Saúde “Alayde Cunha”, os Cargos em Comissão que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, diretamente subordinado ao Centro Municipal de Saúde, o Posto de Saúde “Alayde Cunha”, localizado na confluência das Ruas Suruí e Castro Alves, no Bairro Copacabana, 1°. Distrito de Duque de caxias.

Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor Administrativo, Símbolo CC/2.

Art. 3°. Ficam criados, em cada uma das Unidades de Saúde abaixo discriminadas, os Cargos em Comissão de Diretor Administrativo, Simbolo CC/2.

I – Posto de Saúde “Dr. José de Freitas”;
II – Posto de Saúde de Sarapuí;
III – Posto Municipal de Odontologia do Parque Felicidade.

Art. 4°. Ainda na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, fica criado o Cargo em Comissão de Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Saúde, Símbolo CC/1.

Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de setembro de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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