Institui desafetação na Praça do Pacificador e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Praça do Pacificador, localizada no Io. Distrito deste Município, desafetada de sua finalidade de bem de uso comum, para bem especial, a fim de que seja construído na área correspondente, um Complexo Cultural dotado de um Teatro e Oficinas de Artes.
Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo deverá expedir os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de setembro de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal