Lei nº 1.474 de 09/09/1999

Em 09, setembro, 1999

Desafeta do uso comum do povo a área que menciona, alienando-a à Empresa de Transportes Limousine Carioca S/A, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica desafetada do uso comum do povo, integralmente, o logradouro denominado Rua 19 de Fevereiro, situado entre a Avenida Presidente Kennedy e a Rua Almirante Tamandaré, no Loteamento 25 de Agosto, neste Município, numa área total de 1.009,80 m2.

Art. 2°. O bem referido no artigo anterior passa a bem dominial da Municipalidade.

Art. 3°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar à Empresa de Transportes Limousine Carioca S/A a área em questão pelo valor de R$ 185.020,60 (Cento e Oitenta e Cinco Mil, Vinte Reais e Sessenta Centavos), podendo a referida empresa indenizar a Municipalidade sob a forma de veículos pesados ou mesmo construção de praças e/ou ruas, a serem escolhidas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser integralmente transcrita na respectiva escritura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de setembro de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

Skip to content