Lei nº 1.480 de 18/10/1999

Em 18, outubro, 1999

Cria a Creche Ayrton Senna, na estrutura da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, a Creche Ayrton Senna, localizada na Rua Andorinha, s/n°., Figueira , neste Município.

Art. 2° – A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Creche, Símbolo CC/3.

Art. 3°. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de outubro de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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