Autoriza a Prefeitura de Duque de Caxias a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense, juntamente com os Municípios que a ele aderirem.
Art. 2° – O Poder Executivo fica autorizado a contribuir financeiramente para a manutenção do Consórcio em cota parte, cujo valor será estabelecido de comum acordo com as demais Prefeituras Municipais integrantes de referido Consórcio, e certificado à Câmara Municipal.
Art. 3°. – O Município será solidariamente responsável com o conjunto dos demais Municípios consorciados, pelas despesas realizadas na execução das atividades do Consórcio, na proporção de sua cota parte.
Art. 4°. – As receitas e despesas destinadas à implementação das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde serão alocadas no respectivo orçamento.
Art. 5°. – A Prefeitura poderá ceder pessoal e bens necessários à execução das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde, a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de novembro 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal