Desvincula a Prefeitura de Duque de Caxias do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Município de Duque de Caxias não mais contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Art. 2°. Em decorrência, ficam revogadas a Deliberação n°. 1.659, de 01 de julho de 1971 e demais legislação municipal referente ao Programa mencionado no artigo anterior.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de dezembro de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal