Lei nº 1.495 de 10/12/1999

Em 12, dezembro, 1999

Desvincula a Prefeitura de Duque de Caxias do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Município de Duque de Caxias não mais contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Art. 2°. Em decorrência, ficam revogadas a Deliberação n°. 1.659, de 01 de julho de 1971 e demais legislação municipal referente ao Programa mencionado no artigo anterior.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de dezembro de 1999.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

Skip to content